Exame de Seleção CAp-COLUNI 2025

Obra Literária:

  • VIEIRA JUNIOR, Itamar. Torto arado. São Paulo: Todavia, 2019.

Calendário Básico

  • Inscrições: 13/08 a 04/10/2024
  • Solicitação de Isenção: 13/08 a 13/09/2024
  • Último dia para pagamento: 04/10/2024
  • Divulgação do CDI: 29/10 a 15/11/2024
  • Data da Prova: 17/11/2024
  • Previsão de Divulgado do Resultado: 19/12/2024

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Isenção da Taxa de Inscrição

Inscrição

ATENÇÃO CANDIDATO(A), ANTES DE FAZER SUA INSCRIÇÃO:

1- LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DO EXAME DE SELEÇÃO;

2- TENHA EM MÃOS UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO;

3- FIQUE ATENTO AO PREENCHER OS DADOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO, POIS CASO SEJA APROVADO DEVERÁ COMPROVAR ESSAS INFORMAÇÕES, PORTANTO:

  • Confira em que escolas cursou o ensino fundamental e se elas são públicas, pois somente poderão concorrer às vagas reservadas quem estudou TODOS os anos do ensino fundamental em escolas públicas.
  • Calcule corretamente a renda da sua família, pois deverá ser informado o valor BRUTO dos rendimentos, ou seja, o valor total antes dos descontos, de todas as pessoas que moram em sua casa, informando também quantas pessoas vivem dessa renda. Os aprovados nas vagas dos grupos cuja renda deve ser inferior a um salário mínimo por pessoa, deverão comprovar essa renda no dia da matrícula.
  • Esteja ciente que os autodeclarados pretos ou pardos que forem aprovados em um dos grupos com cotas raciais, no dia da matrícula deverão passar por uma Comissão de Validação da Autodeclaração que irá avaliar somente seus aspectos FENOTÍPICOS (tom de pele, cabelos, formato da boca, orelha, nariz), não será considerada a ancestralidade. Os indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação comprobatória.
  • Verifique se você é uma pessoa com deficiência que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, pois somente nesses casos poderá concorrer nos grupos destinados a pessoas com deficiência e se for aprovado, deverá apresentar laudos/exames e passar por uma perícia médica.

APÓS LER O EDITAL E ANALISAR TODOS ESSES CRITÉRIOS, ACESSE O LINK ABAIXO E FAÇA SUA INSCRIÇÃO.

Vagas reservadas – Cotas

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das MODALIDADES (LB_PPI a LI_EP) os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver “Formulários“).


Escola Pública
(Modalidades LB_PPI a LI_EP)

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades LB_PPI a LI_EP os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.  

Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-Coluni exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).


Condição Socioeconômica
(Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar.  A documentação apresentada no sistema de matrículas será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.

A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.


Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena
(Modalidades LB_PPI e LI_PPI)

Para concorrer às vagas reservadas na Modalidades LB_PPI e LI_PPI, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) constante no sistema de matrículas, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo V do Edital).

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 11/2023.  A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.


Candidatos com Deficiência
(Modalidades LB_PCD e LI_PCD)

Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades LB_PCD e LI_PCD, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.

O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.


Candidatos quilombolas
(Modalidades LB_Q e LI_Q)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_Q e LI_Q, além das exigências apresentadas no item 1.2 e subitens deste Edital, o/a candidato/a deverá apresentar Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola (reconhecida pela Fundação Cultural Palmares), conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.coluni.ufv.br.


Inelegibilidade

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso).

A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula.

É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.


Atenção:

É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.

O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula

Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:

  • Foto (não disponível, por favor aguarde…)
  • Vídeo (não disponível, por favor aguarde…)

Divulgação dos Resultados

Cronograma de Matrícula

Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, bem como da caixa de SPAM.

Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Documentos para Matrícula

Documentos exigidos para todos os ingressantes

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar;
  2. Certidão de Nascimento;
  3. Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
  4. CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
  5. Cartão de Vacinas atualizado;
  6. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino e maiores de 18 anos);
  7. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (conforme a legislação vigente e se for o caso). O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br ou tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (facultado a partir dos 16 anos obrigatório a partir dos 18 anos);
  8. Atestado médico que comprove aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física (ver Formulários”);
  9. Termo de Consentimento para uso do Google Workspace for Education – e-mail institucional @ufv.br (ver Formulários”);
  10. Termo de Autorização de Uso de Imagem em eventos institucionais (ver Formulários”);
  11. Termo de Ciência para uso da imagem dos/as estudantes e demais envolvidos/as em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota (ver Formulários”).

Os/as candidatos/as que tenham concluído Ensino Fundamental em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a Língua Portuguesa.


Documentos para comprovação de escola pública

  1. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado em formulários;
  2. Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental;
  • a) Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira; ou
  • b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
  • c) Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Fundamental em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado em formulários.

Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública serão verificados por Comissão de Verificação de Escola Pública.

O candidato que não comprovar sua condição de egresso de escola pública, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula no CAp-Coluni.


Documentos para comprovação de renda

  1. Formulário de Verificação do Perfil de Renda, completamente preenchido e devidamente datado e assinado, conforme anexo III.
  2. Para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades LB a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita tomarão por base as informações dos seguintes documentos:
  • o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014, que alterou a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexos III e IV deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.

OU

  • a documentação completa de renda, conforme Anexos IV deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
  • Para comprovação da renda, no momento da matrícula, os/as candidatos/as que optarem pelo CadÚnico deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a responsável familiar do CadÚnico. 
  • O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir: 
    • a) Nome do/a candidato/a; 
    • b) Data de nascimento do/a candidato/a; 
    • c) Número de Identificação Social (NIS) do/a candidato/a; 
    • d) Nome do/a Responsável pela Unidade Familiar – RF; 
    • e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do/a candidato/a; 
    • f) Valor da renda per capita familiar; 
    • g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM” 
  • h) Município/UF onde está cadastrado; 
  • i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QR Code”). 
  • Os/As candidatos/as que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.coluni.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB. 

Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Verificação do Perfil de Renda, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.


Documentos para validação étnico-racial

  1. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas LB_PPI e LI_PPI, preenchida no sistema de matrícula;
  2. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo IV do Edital;
  3. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo V do Edital;
  4. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
  • a) Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
  • b) Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).

Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PPI e LI_PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.

Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados, devendo o/a candidato/a ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão.

O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023, e neste Edital ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena não efetivará sua matrícula no CAp-Coluni.


Documentos para comprovação de deficiência

  1. Formulário do Laudo Médico 2025 PREENCHIDO INTEGRALMENTE, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível  (ver Formulários”). O Formulário do Laudo Médico deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
  2. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
  • a) Deficiência auditiva: exame de audiometria.
  • b) Deficiência visual: exame oftalmológico.
  • c) Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
  • d) Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
  • e)Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.

Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.

O/A candidato/a que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, não efetivará sua matrícula no CAp-Coluni.


Documentos para comprovação de pertencimento à comunidade quilombola

  1. Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola – reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (ver Formulários”).

A documentação apresentada para a comprovação da condição de quilombola será analisada por uma Comissão de Verificação de Quilombola constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando a elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.


Interposição de Recurso

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula.

É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula 

O/A candidato/a que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões supracitadas deverá acompanhar no sistema de matrícula os pareceres sobre a análise do recurso, no prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição. É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula. Os recursos poderão ser interpostos no sistema de matrícula nos prazos estipulados no endereço: www.pse.coluni.ufv.br

Perderá o direito à vaga no CAp-Coluni, o/a candidato/a convocado/a que não apresentar os documentos listados no Edital ou aquele/a candidato/a que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.

A prestação de informação falsa pelo/a candidato/a apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele/a perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.

Contatos

ANTES DE ENVIAR O E-MAIL COM A SUA DÚVIDA, CONSULTE A PÁGINA DE DÚVIDAS FREQUENTES OU EDITAL DOS PROCESSOS SELETIVOS (EXAME DE SELEÇÃO OU VAGAS OCIOSAS) , POIS A SUA DÚVIDA PODERÁ JÁ SER ESCLARECIDA.

Processos Seletivos

pse.coluni@ufv.br

Matrícula

matricula.coluni@ufv.br

Heteroidentificação

heteroidentificacao.coluni@ufv.br

Escola Pública

escolapublicacoluni@ufv.br

Renda Familiar

analiserenda@ufv.br

Deficiência

verifica.deficiencia@ufv.br

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