Exame de Seleção CAp-COLUNI 2025

Obra Literária:

  • VIEIRA JUNIOR, Itamar. Torto arado. São Paulo: Todavia, 2019.

Calendário Básico

  • Inscrições: 13/08 a 04/10/2024
  • Solicitação de Isenção: 13/08 a 13/09/2024
  • Último dia para pagamento: 04/10/2024
  • Divulgação do CDI: 29/10 a 15/11/2024
  • Data da Prova: 17/11/2024
  • Previsão de Divulgado do Resultado: 19/12/2024

Isenção da Taxa de Inscrição

Inscrição

ATENÇÃO CANDIDATO(A), ANTES DE FAZER SUA INSCRIÇÃO:

1- LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DO EXAME DE SELEÇÃO;

2- TENHA EM MÃOS UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO;

3- FIQUE ATENTO AO PREENCHER OS DADOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO, POIS CASO SEJA APROVADO DEVERÁ COMPROVAR ESSAS INFORMAÇÕES, PORTANTO:

  • Confira em que escolas cursou o ensino fundamental e se elas são públicas, pois somente poderão concorrer às vagas reservadas quem estudou TODOS os anos do ensino fundamental em escolas públicas.
  • Calcule corretamente a renda da sua família, pois deverá ser informado o valor BRUTO dos rendimentos, ou seja, o valor total antes dos descontos, de todas as pessoas que moram em sua casa, informando também quantas pessoas vivem dessa renda. Os aprovados nas vagas dos grupos cuja renda deve ser inferior a um salário mínimo por pessoa, deverão comprovar essa renda no dia da matrícula.
  • Esteja ciente que os autodeclarados pretos ou pardos que forem aprovados em um dos grupos com cotas raciais, no dia da matrícula deverão passar por uma Comissão de Validação da Autodeclaração que irá avaliar somente seus aspectos FENOTÍPICOS (tom de pele, cabelos, formato da boca, orelha, nariz), não será considerada a ancestralidade. Os indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação comprobatória.
  • Verifique se você é uma pessoa com deficiência que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, pois somente nesses casos poderá concorrer nos grupos destinados a pessoas com deficiência e se for aprovado, deverá apresentar laudos/exames e passar por uma perícia médica.

APÓS LER O EDITAL E ANALISAR TODOS ESSES CRITÉRIOS, ACESSE O LINK ABAIXO E FAÇA SUA INSCRIÇÃO.

Vagas reservadas – Cotas

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das MODALIDADES (LB_PPI a LI_EP) os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver “Formulários“).


Escola Pública
(Modalidades LB_PPI a LI_EP)

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades LB_PPI a LI_EP os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.  

Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-Coluni exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio (ver “Formulários”).


Condição Socioeconômica
(Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar.  A documentação apresentada no sistema de matrículas será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.

A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.


Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena
(Modalidades LB_PPI e LI_PPI)

Para concorrer às vagas reservadas na Modalidades LB_PPI e LI_PPI, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena) constante no sistema de matrículas, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo V do Edital).

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 11/2023.  A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.


Candidatos com Deficiência
(Modalidades LB_PCD e LI_PCD)

Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades LB_PCD e LI_PCD, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298 de 1999, da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18 de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117 de 2018, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.

O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.


Candidatos quilombolas
(Modalidades LB_Q e LI_Q)

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades LB_Q e LI_Q, além das exigências apresentadas no item 1.2 e subitens deste Edital, o/a candidato/a deverá apresentar Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola (reconhecida pela Fundação Cultural Palmares), conforme modelo apresentado no endereço: www.pse.coluni.ufv.br.


Inelegibilidade

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso).

A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula.

É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.


Atenção:

É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.

O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula

Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:

  • Foto (não disponível, por favor aguarde…)
  • Vídeo (não disponível, por favor aguarde…)

Divulgação dos Resultados


LISTA DE CHAMADAS

LISTA DE ESPERA

Matrícula dos Classificados

ATENÇÃO AO ITEM 9.5 DO EDITAL:

  • 9.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção do CAp-Coluni 2025, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.
  • Os/as candidatos/as classificados/as no Exame de Seleção somente terão direito à matrícula na 1ª Série do Ensino Médio no ano letivo de 2025.
  • Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o/a candidato/a classificado/a que não efetuar sua da matrícula, conforme as datas previstas no Cronograma de Matrícula, sendo o/a próximo/a candidato/a da lista de espera convocado/a na chamada seguinte.

A matrícula será online pelo Sistema de Matrícula de acordo com o cronograma.

Não serão aceitos documentos enviados via e-mail. Todos os arquivos deverão, obrigatoriamente, ser anexados no sistema de matrícula.

A entrega dos documentos físicos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado.


[ CONTATOS ]

A confirmação da matrícula se dará de acordo com o Cronograma de Matrícula, presencialmente, no CAp-Coluni, com a entrega da cópia legível dos documentos que foram anexados na matrícula, e também, a cópia do CPF do aluno.

Cronograma de Matrícula

Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, bem como da caixa de SPAM.

Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

ChamadaData da Divulgação
da relação dos
Classificados
Período de
envio dos
documentos
(online – Sistema
de Matrícula)
Confirmação
de Matrícula
(presencialmente
no CAp-Coluni)
Primeira Chamada19/12/202407 a 16/01/202520/02/2025
Segunda Chamada21/01/202521 a 27/01/202520/02/2025
Terceira Chamada30/01/202530/01 a 05/02/202520/02/2025
Quarta Chamada10/02/202510 a 14/02/202520/02/2025
Quinta Chamada18/02/202518 a 24/02/202528/02/2025
Sexta Chamada21.02.202521/02/25 a 27/02/2528/02/2025
Sétima Chamada27.02.202527/02/2025 a 06/03/202510/03/2025
Oitava Chamada10.03.202510/03/2025 a 13/03/202514/03/2025
Nona Chamada17/03/202517 a 20/03/2025 21/03/2025

Observação: O Cronograma de matrícula poderá ocorrer modificação se for necessário, em função da dinâmica e organização de trabalho da Instituição.

*Atualização realizada no dia 25.03.2025

Documentos para Matrícula

Documentos exigidos para todos os ingressantes

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar;
  2. Certidão de Nascimento;
  3. Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
  4. CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
  5. Cartão de Vacinas atualizado;
  6. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino e maiores de 18 anos);
  7. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (conforme a legislação vigente e se for o caso). O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br ou tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (facultado a partir dos 16 anos obrigatório a partir dos 18 anos);
  8. Atestado médico que comprove aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física (ver Formulários”);
  9. Termo de Consentimento para uso do Google Workspace for Education – e-mail institucional @ufv.br (ver Formulários”);
  10. Termo de Autorização de Uso de Imagem em eventos institucionais (ver Formulários”);
  11. Termo de Ciência para uso da imagem dos/as estudantes e demais envolvidos/as em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota (ver Formulários”).

Os/as candidatos/as que tenham concluído Ensino Fundamental em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a Língua Portuguesa.


Documentos para comprovação de escola pública

  1. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado em formulários;
  2. Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental;
  • a) Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira; ou
  • b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
  • c) Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Fundamental em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado em formulários.

Todos os documentos referentes à comprovação de egresso da Escola Pública serão verificados por Comissão de Verificação de Escola Pública.

O candidato que não comprovar sua condição de egresso de escola pública, conforme o disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 2012 e neste Edital, não efetivará sua matrícula no CAp-Coluni.


Documentos para comprovação de renda

  1. Formulário de Verificação do Perfil de Renda, completamente preenchido e devidamente datado e assinado, conforme anexo III.
  2. Para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades LB a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo per capita tomarão por base as informações dos seguintes documentos:
  • o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014, que alterou a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexos III e IV deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.

OU

  • a documentação completa de renda, conforme Anexos IV deste Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
  • Para comprovação da renda, no momento da matrícula, os/as candidatos/as que optarem pelo CadÚnico deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a responsável familiar do CadÚnico. 
  • O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir: 
    • a) Nome do/a candidato/a; 
    • b) Data de nascimento do/a candidato/a; 
    • c) Número de Identificação Social (NIS) do/a candidato/a; 
    • d) Nome do/a Responsável pela Unidade Familiar – RF; 
    • e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do/a candidato/a; 
    • f) Valor da renda per capita familiar; 
    • g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM” 
  • h) Município/UF onde está cadastrado; 
  • i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QR Code”). 
  • Os/As candidatos/as que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: www.pse.coluni.ufv.br para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula na UFV, nas Modalidades LB. 

Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Verificação do Perfil de Renda, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.


Documentos para validação étnico-racial

  1. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas LB_PPI e LI_PPI, preenchida no sistema de matrícula;
  2. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo IV do Edital;
  3. Um vídeo no qual o/a candidato/a faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo V do Edital;
  4. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão anexar:
  • a) Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
  • b) Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).

Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PPI e LI_PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos e pardos e análise de documentos dos indígenas, realizadas por Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.

Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados, devendo o/a candidato/a ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão.

O candidato que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Resolução CEPE-UFV Nº 11, de 2023, e neste Edital ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena não efetivará sua matrícula no CAp-Coluni.


Documentos para comprovação de deficiência

  1. Formulário do Laudo Médico 2025 PREENCHIDO INTEGRALMENTE, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível  (ver Formulários”). O Formulário do Laudo Médico deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
  2. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
  • a) Deficiência auditiva: exame de audiometria.
  • b) Deficiência visual: exame oftalmológico.
  • c) Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
  • d) Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
  • e)Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.

Todos os candidatos às vagas das Modalidades LB_PCD e LI_PCD (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.

O/A candidato/a que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, dos §§1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e do inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, não efetivará sua matrícula no CAp-Coluni.


Documentos para comprovação de pertencimento à comunidade quilombola

  1. Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade quilombola – reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (ver Formulários”).

A documentação apresentada para a comprovação da condição de quilombola será analisada por uma Comissão de Verificação de Quilombola constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando a elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.


Interposição de Recurso

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula.

É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações da UFV no sistema de matrícula 

O/A candidato/a que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões supracitadas deverá acompanhar no sistema de matrícula os pareceres sobre a análise do recurso, no prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da data de interposição. É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula. Os recursos poderão ser interpostos no sistema de matrícula nos prazos estipulados no endereço: www.pse.coluni.ufv.br

Perderá o direito à vaga no CAp-Coluni, o/a candidato/a convocado/a que não apresentar os documentos listados no Edital ou aquele/a candidato/a que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada.

A prestação de informação falsa pelo/a candidato/a apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFV e ele/a perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.

Dúvidas Frequentes

Documentos exigidos para todos os ingressantes

Sim. Desde que seja apresentado, no ato da matrícula, uma declaração de conclusão do Ensino Fundamental ou do 9º ano, devidamente assinada, carimbada e timbrada pela instituição responsável. Se a declaração apresentar apenas o termo “cursou” o ensino fundamental ou 9º ano, o documento não será aceito, pois precisamos saber se o estudante concluiu essa etapa. Os históricos pendentes poderão ser entregues na 1ª semana de aula, na Seção de Registro Escolar do Coluni, também devidamente assinados, carimbados e timbrados pela instituição responsável.

Sim. Apesar de não ser obrigatório, pedimos aos novos estudantes que apresentem para os nossos registros. Caso não os tenha no ato de matrícula, esse documento poderá ser apresentado na primeira semana de aula.

Sim. Desde que seja possível identificar o estudante pela foto do documento.

Não precisa. O CPF na identidade é válido da mesma forma.

Não será obrigatória a apresentação.

Estudantes do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Obrigatório apenas para maiores de 18 anos. Facultado entre 16 e 18 anos.

Sim. Desde que contenha a informação de aptidão ou inaptidão para prática de atividade física esportiva. É imprescindível que o médico assine, carimbe e date o documento, seja no formulário do profissional ou no modelo proposto.

Sim. Letra legível.


Comissão de Escola Pública

NÃO. Consta no Edital que, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.824, de 2012 não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.

NÃO. Consta no Edital que, para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012 e na Portaria do MEC nº 18, de 2012, ESCOLA PÚBLICA é a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 1996.

NÃO. Consta no Edital que, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.824, de 2012 não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ENSINO FUNDAMENTAL, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.

Você deve solicitar junto às escolas o preenchimento da Declaração do respectivo ano/período cursado, no mesmo formulário ou separados. Conforme previsto no Edital, todos os campos da Declaração deverão ser preenchidos, assinados e carimbados. Chamamos a atenção para o preenchimento obrigatório dos campos de identificação do/a candidato/a.


Comissão de Heteroidentificação

NÃO. Consta no Edital que a Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos/as e pardos/as, sendo excluídas as considerações sobre ascendência.

Na matrícula do Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, a avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados pelo sistema de matrícula,  no qual o/a candidato/a fará a leitura da sua autodeclaração seguindo as instruções previstas no Anexo IV do Edital 020/2024/PRE. O/a candidato/a deve ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão, conforme item 10.4 do Edital.

A Comissão de Heteroidentificação é constituída por cinco (5) membros, representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e estudantes), atendendo ao critério de diversidade e garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e raça.
Os membros da Comissão de Heteroidentificação participam de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento do racismo promovida pela Pró-Reitoria de Ensino.

SIM. Consta no Edital que os/as candidatos/as indígenas devem apresentar os seguintes documentos complementares, que devem ser anexados no sistema de matrícula: Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).

Todo o procedimento da Comissão será realizado remotamente e será gravado. Durante o procedimento de heteroidentificação de critérios fenotípicos dos candidatos às vagas reservadas para pretos/as e pardos/as, não haverá comunicação entre os membros da Comissão e cada membro se manifestará individualmente, em formulário online. No procedimento de heteroidentificação, o/a candidato/a será considerado/a inelegível para ocupar uma vaga reservada para pretos/as, pardos/as ou indígenas por manifestação unânime dos membros da Comissão. O/A candidato/a deverá acompanhar o sistema de matrículas para saber o resultado de sua avaliação.

O/A candidato/a que tiver sua autodeclaração indeferida terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso), via sistema de matrículas. O/A candidato/a terá a sua foto e o seu vídeo apreciados por uma comissão recursal e será comunicado/a pelo sistema de matrículas sobre o resultado da avaliação de reconsideração da decisão. É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar o resultado da avaliação no sistema de matrículas. O/A candidato/a que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação, original e recursal, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 04, de 2022 e neste Edital, ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena, não poderá efetivar a sua matrícula no CAp-Coluni/UFV.


Comissão de Renda

O cálculo da renda per capita terá como base a média dos salários-mínimos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, totalizando o valor, per capita, de R$1.412,00, referente a proporção de 1,0 (um) salário-mínimo.

Para avaliação de cota de renda, o CadÚnico não será aceito. Para comprovação de renda o candidato deve apresentar os documentos de renda descritos no Anexo III do edital de seleção.

Todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos.

Aqueles que não declararam o imposto de renda, devem acessar o site da Receita Federal e retirar a declaração que não consta para os anos de 2023 e 2024. O endereço do site é: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Sim, o candidato deve anexar toda a documentação necessária, conforme a lista de documentos, letra “B”, item “1”, esclarecendo a situação do imóvel que o grupo familiar reside e também anexar documentação que comprove a existência ou inexistência de imóveis urbanos e rurais no nome.

O candidato deve apresentar arquivo em PDF das páginas de informações e contratos da Carteira de Trabalho Digital, além dos demais documentos que comprovem vínculo ou não de trabalho e renda, conforme a sua categoria na letra “C” da lista de documentos.

Não. Essa conferência será realizada pela comissão somente após o envio pelo sistema de matrícula.


Comissão de Saúde

A Comissão é constituída por três membros que possuem formação na área de saúde, dentre eles um médico.

O objetivo dessa comissão é verificar a deficiência, tornar legítimo o processo seletivo para o ingresso no CAp-Coluni/UFV por meio de vagas destinadas a pessoas com deficiência e evitar fraudes, realizando a análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a.

São aqueles que atendem ao disposto no  art. 4o do Decreto no 3.298, de 1999 e/ou na Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e/ou no § 1o e 2º do art. 1o da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, apresentando deficiência visual, deficiência física, deficiência auditiva, mental (intelectual), Transtorno do Espectro Autista e/ou deficiência múltipla.

  • a) Deficiência visual: Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; visão monocular, que é a cegueira em um olho; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
  • b) Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisa cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.
  • c) Deficiência auditiva: perda BILATERAL, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1.000hz, 2.000hz e 3.000hz.
  • d) Deficiência mental (intelectual): Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como (assinale abaixo): a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho.
  • e) Transtorno do espectro autista: Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para a interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
  • f) Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

1. O/A candidato/a que se enquadre nas categorias discriminadas disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e/ou na Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e/ou no § 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, deve enviar à Comissão de Apuração da Deficiência:

a) Arquivo em PDF do laudo médico original escaneado (formulário próprio, preenchido integralmente, de forma legível, disponibilizado no endereço eletrônico:
www.pse.coluni.ufv.br), atestando o tipo e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) Arquivo em PDF dos relatórios médicos originais escaneados; e

c) Arquivo em PDF dos exames que comprovem sua deficiência, originais escaneados, também com laudos médicos.

2. A Comissão emitirá parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada no dia da matrícula.

3. No caso de a Comissão emitir parecer de elegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a apto/a a ingressar no CAp-Coluni/UFV por meio dessa cota.

4. No caso de a Comissão emitir parecer de inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a inapto/a a ingressar no CAp-Coluni/UFV por meio dessa cota e ele/a poderá passar pela avaliação de outra formação da comissão, após interpor recurso.

Esses transtornos NÃO são considerados deficiências pela referida legislação e portanto, não podem ser usados como justificativa para concorrência de vagas nas modalidades de deficiência.

1. Você deve entrar com um pedido de recurso, inicialmente.
2. A depender do motivo que levou a comissão a indeferir a matrícula, você deverá apresentar um novo laudo médico, ou novos resultados de exames, ou novos relatórios. Qualquer documento que ajude a esclarecer a sua condição de deficiência.
3. Os documentos serão analisados por uma nova comissão, com profissionais diferentes daqueles que analisaram a primeira vez.
4. Você será comunicado/a do parecer final.

Não. Além do exame, é OBRIGATÓRIO entregar o Formulário Laudo Médico 2024 completamente preenchido, sem rasuras, de forma legível, com data, assinatura, nome completo do profissional e registro no conselho de classe.

Apenas o Formulário Laudo Médico deve ser obrigatoriamente respondido no modelo 2024. Os demais documentos comprobatórios não necessitam estar atualizados, podendo o/a candidato/a apresentar os relatórios e exames antigos.

Nesta situação descrita os documentos NÃO serão aceitos pela comissão para análise e o candidato/a será considerado inapto/a para efetivar sua matrícula na modalidade de deficiência.

Nesta situação descrita os documentos NÃO serão aceitos pela comissão para análise e o candidato/a será considerado inapto/a para efetivar sua matrícula na modalidade de deficiência.

Não. O/a candidato/a poderá anexar todos os documentos de saúde que comprovem sua deficiência, não tendo limite máximo de documentos.

Sim, os relatórios dos profissionais de saúde podem ser apresentados juntamente com o Formulário Laudo Médico 2024. Todos relatórios precisam de ter nome, assinatura, registro do conselho e data.

Não. A constatação da deficiência será realizada por análise dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Por isso, o/a candidato/a deve ter certeza que seu laudo está completo e relata com clareza a sua deficiência.

Sim, o/a candidato/a deve se preocupar em atender todas as recomendações de edital para não ser penalizado/a com a perda da vaga. É sua responsabilidade comprovar para a comissão a presença de alguma das deficiências previstas nas legislações específicas.

O laudo conclusivo do exame de imagem é o mais indicado. Ele deve conter data, nome e registro do profissional que assina. As imagens podem ser anexadas como forma de complementação, porém não serão analisadas sem o laudo conclusivo.

Ao digitalizar os documentos você deve ficar atento para não cortar nenhuma informação do documento. O conteúdo deve estar legível e claro. O documento escaneado deve ser a partir do documento original.

Documentos rasurados NÃO serão aceitos pela comissão.

No caso de deficiência auditiva é obrigatório o Formulário Laudo Médico 2024 e pelo menos um resultado de audiometria.

Se a perda auditiva do/a candidato/a não estiver dentro dos limites estabelecidos pela resolução, ele/a NÃO será considerado/a elegível para a vaga a modalidade de deficiência. A perda tem que ser BILATERAL e a partir de 41dB.

Não. A perda auditiva pelos conceitos da resolução deve ser BILATERAL e atingir o limite estipulado para ser considerado elegível para a vaga na modalidade de deficiência.

Sim. A visão monocular é prevista pela Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e é considerada pelo edital do Exame de Seleção como pertinente às vagas reservadas para deficiência.

Você deve anexar o Formulário Laudo Médico 2025 e o exame de imagem comprobatório. Solicite seu oftalmologista que descreva sobre essa alteração no laudo.

Você deve anexar o Formulário Laudo Médico 2024 e todos os laudos e exames que demostrem a presença de deficiência. Solicite seu médico para descrever sobre sua deficiência no formulário com clareza e detalhes sobre suas limitações e dificuldades nos atos da vida cotidiana.


Lista de Classificados e Lista de Espera

Conforme deliberação do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV (CEPE) em dezembro de 2018, embasando-se na Portaria do MEC nº 1.117, de 2018, primeiramente será feita a classificação de todos/as os/as candidatos/as, inclusive os/as inscritos/as nas vagas reservadas, de acordo com as Leis nº 12.711, de 2012, e nº 13.409, de 2016, consoante o limite de vagas disponíveis na modalidade ampla concorrência e, posteriormente, a classificação dos/as candidatos/as às vagas reservadas na forma das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, nas modalidades de reserva de vagas, observado o seguinte:
a) Caso o/a candidato/a inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, possua nota para ser selecionado/a na ampla concorrência, será selecionado/a nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas;
b) Caso o/a candidato/a não possua nota para ser selecionado/a em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva das Leis nº 12.711, de 2012, e nº 13.409, de 2016, escolhida durante o período de inscrição.

Isso acontece quando não há mais candidatos/as em uma modalidade. As vagas desta modalidade são ocupadas por candidatos/as de outras modalidades, obedecendo ao critério definido na Portaria Normativa do MEC 9/2017.

Regra 1: Se o/a candidato/a foi convocado/a pela Ampla Concorrência, então não importa a modalidade em que ele/a se inscreveu, ele/a será considerado/a como Ampla Concorrência e deve apresentar somente a documentação exigida para esta modalidade.
Regra 2: Para os demais casos, vale a modalidade em que ele/a se inscreveu. Portanto, deve apresentar a documentação da modalidade em que se inscreveu.

O nome do/a candidato/a desclassificado/a ou eliminado/a não aparece nestas relações. Acesse a consulta individual, disponível após a divulgação do resultado final, para verificar sua situação.

Contatos

ANTES DE ENVIAR O E-MAIL COM A SUA DÚVIDA, CONSULTE A PÁGINA DE DÚVIDAS FREQUENTES OU EDITAL DOS PROCESSOS SELETIVOS (EXAME DE SELEÇÃO OU VAGAS OCIOSAS) , POIS A SUA DÚVIDA PODERÁ JÁ SER ESCLARECIDA.

Processos Seletivos

pse.coluni@ufv.br

Comissão de Matrícula

matricula.coluni@ufv.br

Comissão de Validação de Autodeclaração

heteroidentificacao.coluni@ufv.br

Comissão de Verificação de Escola Pública

escolapublicacoluni@ufv.br

Comissão de Verificação do Perfil de Renda

analiserenda@ufv.br

Comissão de Verificação da Deficiência

verifica.deficiencia@ufv.br

Comissão de Verificação de Quilombola

matricula.coluni@ufv.br