Sugestão de Procuração para inscrição realizada por terceiro (a)
EXIGIDOS DE TODOS OS/AS CANDIDATOS/AS
– Modelo de Atestado médico que comprove aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física
– Termo de Consentimento para uso do Google Workspace for Education – e-mail institucional @ufv.br
– Termo de Autorização de Uso de Imagem em eventos institucionais
MODALIDADES DE 1 A 8 (ESCOLA PÚBLICA)
– Declaração de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental
MODALIDADES 1, 2, 3 e 4 (RENDA)
– Documentação Exigida para Comprovação da Composição Familiar e da Condição de Renda
– Declaração de Conta Bancária
– Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
– Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (Aposentados e Pensionistas)
– Declaração de Inexistência de Carteira de Trabalho
– Declaração de Realização de Trabalho Informal
– Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro
– Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física
MODALIDADES 1, 2, 5 e 6 (ÉTNICO-RACIAL)
– Autodeclaração Étnico-racial
MODALIDADES 2, 4, 6 e 8 (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
No ato da inscrição o/a candidato/a às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (1 a 8) – (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017).
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental.
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar. A documentação apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.
Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 1, 2, 5 e 6, o/a candidato/a deverá submeter-se à avaliação da Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 04/2022. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulários” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.
O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.
Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações do CAp-Coluni acerca de sua matrícula.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, a respectiva apresentação da documentação correspondente à modalidade inscrita.
Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.
O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Chamada | Data e Horário de Divulgação | Data de Matrícula |
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Primeira Chamada | 31/01/2024 | 05/02/2024 (08h30min às 11 horas) |
Segunda Chamada | 05/02/2024 | 09/02/2024 (08h30min às 11 horas) |
Terceira Chamada | 09/02/2024 | 20/02/2024 (08h30min às 11 horas) |
Quarta Chamada | 20/02/2024 | 23/02/2024 (08h30min às 11 horas) |
Quinta Chamada | 23/02/2024 | 28/02/2024 (08h30min às 11 horas) |
Sexta Chamada | 28/02/2024 | 04/03/2024 (08h30min às 11 horas) |
Os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização. Fazer cópia legível dos documentos originais para posterior entrega e conferência na Confirmação de Matrícula.
Os/as candidatos/as que tenham concluído Ensino Fundamental em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a Língua Portuguesa.
a) Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c) Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Fundamental em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado em formulários.
Os/as ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012.
O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados em formulários para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4.
A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo II do Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
a) Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b) Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
a) Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b) Deficiência visual: exame oftalmológico.
c) Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
d) Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
e)Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
LISTA DE CHAMADAS
LISTA DE ESPERA