Sim. Desde que seja apresentado, no ato da matrícula, uma declaração de conclusão do Ensino Fundamental ou do 9º ano, devidamente assinada, carimbada e timbrada pela instituição responsável. Se a declaração apresentar apenas o termo “cursou” o ensino fundamental ou 9º ano, o documento não será aceito, pois precisamos saber se o estudante concluiu essa etapa. Os históricos pendentes poderão ser entregues na 1ª semana de aula, na Seção de Registro Escolar do Coluni, também devidamente assinados, carimbados e timbrados pela instituição responsável.
Sim. Letra legível.
NÃO. Consta no Edital que, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.824, de 2012 não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.
NÃO. Consta no Edital que, para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012 e na Portaria do MEC nº 18, de 2012, ESCOLA PÚBLICA é a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 1996.
NÃO. Consta no Edital que, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.824, de 2012 não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ENSINO FUNDAMENTAL, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.
Você deve solicitar junto às escolas o preenchimento da Declaração do respectivo ano/período cursado, no mesmo formulário ou separados. Conforme previsto no Edital, todos os campos da Declaração deverão ser preenchidos, assinados e carimbados. Chamamos a atenção para o preenchimento obrigatório dos campos de identificação do/a candidato/a.
Na matrícula do Exame de Seleção CAp-Coluni 2025, a avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviados pelo sistema de matrícula, no qual o/a candidato/a fará a leitura da sua autodeclaração seguindo as instruções previstas no Anexo IV do Edital 020/2024/PRE. O/a candidato/a deve ter ciência de que poderá ser convocado/a para uma avaliação presencial pela Comissão, conforme item 10.4 do Edital.
A Comissão de Heteroidentificação é constituída por cinco (5) membros, representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e estudantes), atendendo ao critério de diversidade e garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e raça.
Os membros da Comissão de Heteroidentificação participam de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento do racismo promovida pela Pró-Reitoria de Ensino.
SIM. Consta no Edital que os/as candidatos/as indígenas devem apresentar os seguintes documentos complementares, que devem ser anexados no sistema de matrícula: Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
Todo o procedimento da Comissão será realizado remotamente e será gravado. Durante o procedimento de heteroidentificação de critérios fenotípicos dos candidatos às vagas reservadas para pretos/as e pardos/as, não haverá comunicação entre os membros da Comissão e cada membro se manifestará individualmente, em formulário online. No procedimento de heteroidentificação, o/a candidato/a será considerado/a inelegível para ocupar uma vaga reservada para pretos/as, pardos/as ou indígenas por manifestação unânime dos membros da Comissão. O/A candidato/a deverá acompanhar o sistema de matrículas para saber o resultado de sua avaliação.
O/A candidato/a que tiver sua autodeclaração indeferida terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir da publicação dos resultados no sistema de matrícula, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso), via sistema de matrículas. O/A candidato/a terá a sua foto e o seu vídeo apreciados por uma comissão recursal e será comunicado/a pelo sistema de matrículas sobre o resultado da avaliação de reconsideração da decisão. É de responsabilidade do/a candidato/a e de seu representante legal acompanhar o resultado da avaliação no sistema de matrículas. O/A candidato/a que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação, original e recursal, conforme o disposto na Resolução do CEPE nº 04, de 2022 e neste Edital, ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena, não poderá efetivar a sua matrícula no CAp-Coluni/UFV.
Aqueles que não declararam o imposto de renda, devem acessar o site da Receita Federal e retirar a declaração que não consta para os anos de 2023 e 2024. O endereço do site é: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Sim, o candidato deve anexar toda a documentação necessária, conforme a lista de documentos, letra “B”, item “1”, esclarecendo a situação do imóvel que o grupo familiar reside e também anexar documentação que comprove a existência ou inexistência de imóveis urbanos e rurais no nome.
Não. Essa conferência será realizada pela comissão somente após o envio pelo sistema de matrícula.
O objetivo dessa comissão é verificar a deficiência, tornar legítimo o processo seletivo para o ingresso no CAp-Coluni/UFV por meio de vagas destinadas a pessoas com deficiência e evitar fraudes, realizando a análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a.
São aqueles que atendem ao disposto no art. 4o do Decreto no 3.298, de 1999 e/ou na Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e/ou no § 1o e 2º do art. 1o da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, apresentando deficiência visual, deficiência física, deficiência auditiva, mental (intelectual), Transtorno do Espectro Autista e/ou deficiência múltipla.
1. O/A candidato/a que se enquadre nas categorias discriminadas disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999 e/ou na Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e/ou no § 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, alterado pela Portaria nº 1.117, de 2018, deve enviar à Comissão de Apuração da Deficiência:
a) Arquivo em PDF do laudo médico original escaneado (formulário próprio, preenchido integralmente, de forma legível, disponibilizado no endereço eletrônico:
www.pse.coluni.ufv.br), atestando o tipo e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) Arquivo em PDF dos relatórios médicos originais escaneados; e
c) Arquivo em PDF dos exames que comprovem sua deficiência, originais escaneados, também com laudos médicos.
2. A Comissão emitirá parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada no dia da matrícula.
3. No caso de a Comissão emitir parecer de elegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a apto/a a ingressar no CAp-Coluni/UFV por meio dessa cota.
4. No caso de a Comissão emitir parecer de inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada, ela comunica via sistema ao/a candidato/a que ele/a foi considerado/a inapto/a a ingressar no CAp-Coluni/UFV por meio dessa cota e ele/a poderá passar pela avaliação de outra formação da comissão, após interpor recurso.
1. Você deve entrar com um pedido de recurso, inicialmente.
2. A depender do motivo que levou a comissão a indeferir a matrícula, você deverá apresentar um novo laudo médico, ou novos resultados de exames, ou novos relatórios. Qualquer documento que ajude a esclarecer a sua condição de deficiência.
3. Os documentos serão analisados por uma nova comissão, com profissionais diferentes daqueles que analisaram a primeira vez.
4. Você será comunicado/a do parecer final.
Não. Além do exame, é OBRIGATÓRIO entregar o Formulário Laudo Médico 2024 completamente preenchido, sem rasuras, de forma legível, com data, assinatura, nome completo do profissional e registro no conselho de classe.
Sim, os relatórios dos profissionais de saúde podem ser apresentados juntamente com o Formulário Laudo Médico 2024. Todos relatórios precisam de ter nome, assinatura, registro do conselho e data.
Não. A constatação da deficiência será realizada por análise dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Por isso, o/a candidato/a deve ter certeza que seu laudo está completo e relata com clareza a sua deficiência.
Sim, o/a candidato/a deve se preocupar em atender todas as recomendações de edital para não ser penalizado/a com a perda da vaga. É sua responsabilidade comprovar para a comissão a presença de alguma das deficiências previstas nas legislações específicas.
O laudo conclusivo do exame de imagem é o mais indicado. Ele deve conter data, nome e registro do profissional que assina. As imagens podem ser anexadas como forma de complementação, porém não serão analisadas sem o laudo conclusivo.
Ao digitalizar os documentos você deve ficar atento para não cortar nenhuma informação do documento. O conteúdo deve estar legível e claro. O documento escaneado deve ser a partir do documento original.
Se a perda auditiva do/a candidato/a não estiver dentro dos limites estabelecidos pela resolução, ele/a NÃO será considerado/a elegível para a vaga a modalidade de deficiência. A perda tem que ser BILATERAL e a partir de 41dB.
Não. A perda auditiva pelos conceitos da resolução deve ser BILATERAL e atingir o limite estipulado para ser considerado elegível para a vaga na modalidade de deficiência.
Sim. A visão monocular é prevista pela Lei 14.126 de 22 de março de 2021 e é considerada pelo edital do Exame de Seleção como pertinente às vagas reservadas para deficiência.
Você deve anexar o Formulário Laudo Médico 2024 e todos os laudos e exames que demostrem a presença de deficiência. Solicite seu médico para descrever sobre sua deficiência no formulário com clareza e detalhes sobre suas limitações e dificuldades nos atos da vida cotidiana.
Conforme deliberação do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV (CEPE) em dezembro de 2018, embasando-se na Portaria do MEC nº 1.117, de 2018, primeiramente será feita a classificação de todos/as os/as candidatos/as, inclusive os/as inscritos/as nas vagas reservadas, de acordo com as Leis nº 12.711, de 2012, e nº 13.409, de 2016, consoante o limite de vagas disponíveis na modalidade ampla concorrência e, posteriormente, a classificação dos/as candidatos/as às vagas reservadas na forma das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, nas modalidades de reserva de vagas, observado o seguinte:
a) Caso o/a candidato/a inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, possua nota para ser selecionado/a na ampla concorrência, será selecionado/a nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas;
b) Caso o/a candidato/a não possua nota para ser selecionado/a em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva das Leis nº 12.711, de 2012, e nº 13.409, de 2016, escolhida durante o período de inscrição.
Isso acontece quando não há mais candidatos/as em uma modalidade. As vagas desta modalidade são ocupadas por candidatos/as de outras modalidades, obedecendo ao critério definido na Portaria Normativa do MEC 9/2017.
Regra 1: Se o/a candidato/a foi convocado/a pela Ampla Concorrência, então não importa a modalidade em que ele/a se inscreveu, ele/a será considerado/a como Ampla Concorrência e deve apresentar somente a documentação exigida para esta modalidade.
Regra 2: Para os demais casos, vale a modalidade em que ele/a se inscreveu. Portanto, deve apresentar a documentação da modalidade em que se inscreveu.
O nome do/a candidato/a desclassificado/a ou eliminado/a não aparece nestas relações. Acesse a consulta individual, disponível após a divulgação do resultado final, para verificar sua situação.
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