Exame de Seleção do CAp-Coluni 2024




Calendário básico

  • Inscrições: 08/08 a 06/10/2023
  • Solicitação de Isenção: 08/08 a 11/09/2023
  • Último dia para pagamento: 06/10/2023
  • Divulgação do CDI: 1º a 17/11/2023
  • Data da Prova: 19/11/2023
  • Previsão de Divulgado do Resultado: 21/12/2023

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Inscrição

ATENÇÃO CANDIDATO(A), ANTES DE FAZER SUA INSCRIÇÃO:

1- LEIA ATENTAMENTE O EDITAL;

2- TENHA EM MÃOS UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO;

3- FIQUE ATENTO AO PREENCHER OS DADOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO, POIS CASO SEJA APROVADO DEVERÁ COMPROVAR ESSAS INFORMAÇÕES, PORTANTO:

a) Confira em que escolas cursou o ensino fundamental e se elas são públicas, pois somente poderão concorrer às vagas reservadas quem estudou TODOS os anos do ensino fundamental em escolas públicas. Se houver estudado em escolas particulares, em algum momento, escolha as vagas da AMPLA CONCORRÊNCIA.

b) Calcule corretamente a renda da sua família, pois deverá ser informado o valor BRUTO dos rendimentos, ou seja, o valor total antes dos descontos, de todas as pessoas que moram em sua casa, informando também quantas pessoas vivem dessa renda. Os aprovados nas vagas dos grupos cuja renda deve ser inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, deverão comprovar essa renda no dia da matrícula.

c) Esteja ciente que os autodeclarados pretos ou pardos que forem aprovados em um dos grupos com cotas raciais, no dia da matrícula deverão passar por uma Comissão de Validação da Autodeclaração que irá avaliar somente seus aspectos FENOTÍPICOS (tom de pele, cabelos, formato da boca, orelha, nariz), não será considerada a ancestralidade. Os indígenas deverão apresentar documentação comprobatória.

d) Verifique se você é uma pessoa com deficiência que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 5º do Decreto nº 5.296/2004 e no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, pois somente nesses casos poderá concorrer nos grupos destinados a pessoas com deficiência e se for aprovado, deverá apresentar laudos/exames e passar por uma perícia médica.

APÓS LER O EDITAL E ANALISAR TODOS ESSES CRITÉRIOS, ACESSE O LINK ABAIXO E FAÇA SUA INSCRIÇÃO.

Vagas reservadas – Cotas

No ato da inscrição o/a candidato/a às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (1 a 8) – (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017).

 


Escola Pública (Modalidades 1 a 8):

Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral.  O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver Formulários).


Condição Socioeconômica (Modalidades 1, 2, 3 e 4):

Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar.  A documentação apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.

A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.


Candidatos autodeclarados Preto, Pardo ou Indígena (Modalidade 1, 2, 5 e 6):

Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 1, 2, 5 e 6, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena), disponível em Formulários, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo IV do Edital).

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 04/2022.  A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.


Candidatos com Deficiência (Modalidades 2, 4, 6 e 8):

Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.

O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.


Inelegibilidade

Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.


Atenção:

É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.

O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula

Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:

  • Foto (não disponível, por favor aguarde…)
  • Vídeo (não disponível, por favor aguarde…)

Divulgação dos Resultados e Informações de Matrícula



Matrícula dos Candidatos Classificados

ATENÇÃO AO ITEM 9.5 DO EDITAL:

  • 9.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção do CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.
  • Os/as candidatos/as classificados/as no Exame de Seleção somente terão direito à matrícula na 1ª Série do Ensino Médio no ano letivo de 2024.
  • Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o/a candidato/a classificado/a que não efetuar sua da matrícula, conforme as datas previstas no Cronograma de Matrícula, sendo o/a próximo/a candidato/a da lista de espera convocado/a na chamada seguinte.

A matrícula será online pelo Sistema de Matrícula de acordo com o cronograma.

Não serão aceitos documentos enviados via e-mail. Todos os arquivos deverão, obrigatoriamente, ser anexados no sistema de matrícula.

A entrega dos documentos físicos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado.


[ CONTATOS ]

A confirmação da matrícula se dará de acordo com o Cronograma de Matrícula, presencialmente, no CAp-Coluni, com a entrega da cópia legível dos documentos que foram anexados na matrícula, e também, a cópia do CPF do aluno.

Cronograma de Matrícula

Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. 

Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.

ChamadaData da Divulgação
da relação dos
Classificados
Período de
envio dos
documentos
(online – Sistema
de Matrícula)
Confirmação
de Matrícula
(presencialmente
no CAp-Coluni)
Primeira Chamada20/12/202308 a 15/01/202430/01/2024
Segunda Chamada19/01/202419 a 23/01/202430/01/2024
Terceira Chamada26/01/202426 a 30/01/202405/02/2024
Quarta Chamada02/02/202402 a 06/02/202409/02/2024
Quinta Chamada09/02/202414 a 19/02/202422/02/2024
Sexta Chamada27/02/202427 a 29/02/202404/03/2024

Documentos para Matrícula

Os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização. Fazer cópia legível dos documentos originais para posterior entrega e conferência na Confirmação de Matrícula.


Documentos exigidos para todos os ingressantes:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar;
  2. Certidão de Nascimento;
  3. Documento de Identidade – Carteira de Identidade;
  4. CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
  5. Cartão de Vacinas atualizado;
  6. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino e maiores de 18 anos);
  7. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (conforme a legislação vigente e se for o caso). O comprovante poderá ser retirado no site do TSE, no endereço: www.tse.jus.br ou tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (facultado a partir dos 16 anos obrigatório a partir dos 18 anos);
  8. Atestado médico que comprove aptidão ou inaptidão para a prática de Educação Física (ver modelo em Formulários);
  9. Termo de Consentimento para uso do Google Workspace for Education – e-mail institucional @ufv.br (Ver em Formulários);
  10. Termo de Autorização de Uso de Imagem em eventos institucionais (Ver em Formulários);
  11. Termo de Ciência para uso da imagem dos/as estudantes e demais envolvidos/as em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota (Ver em Formulários).

Os/as candidatos/as que tenham concluído Ensino Fundamental em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a Língua Portuguesa.


Ingressantes nas Modalidades de 1 a 8 deverão apresentar:

  1. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o/a candidato/a frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado em formulários;
  2. Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental;
  • a) Cópia e original (ou cópia autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira; ou
  • b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
  • c) Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Fundamental em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado em formulários.


Ingressantes nas Modalidades nas Modalidades 1, 2, 3 e 4 (renda) deverão apresentar:

Os/as ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012.

O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados em formulários para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4.

A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo II do Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.


Ingressantes nas Modalidades 1, 2, 5 e 6 (étnico-racial) deverão apresentar:

  1. Autodeclaração étnico-racial para os que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1, 2, 5 e 6, preenchida e assinada no ato da matrícula;
  2. Além da autodeclaração, os/as candidatos/as indígenas que concorrem a uma vaga reservada, deverão apresentar:
  • a) Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
  • b) Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).

Ingressantes nas Modalidades 2, 4, 6 e 8 (pessoa com deficiência) deverão apresentar:

  1. Laudo médico, conforme modelo disponível em formulários.
  2. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
  • a) Deficiência auditiva: exame de audiometria.
  • b) Deficiência visual: exame oftalmológico.
  • c) Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do/a profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
  • d) Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.
  • e)Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico/a ou outro/a profissional que comprovem a deficiência.

Contatos

Processos Seletivos

pse.coluni@ufv.br

Matrícula

matricula.coluni@ufv.br

Heteroidentificação

heteroidentificacao.coluni@ufv.br

Escola Pública

escolapublicacoluni@ufv.br

Renda Familiar

analiserenda@ufv.br

Deficiência

verifica.deficiencia@ufv.br