ATENÇÃO CANDIDATO(A), ANTES DE FAZER SUA INSCRIÇÃO:
1- LEIA ATENTAMENTE O EDITAL;
2- TENHA EM MÃOS UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO;
3- FIQUE ATENTO AO PREENCHER OS DADOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO, POIS CASO SEJA APROVADO DEVERÁ COMPROVAR ESSAS INFORMAÇÕES, PORTANTO:
a) Confira em que escolas cursou o ensino fundamental e se elas são públicas, pois somente poderão concorrer às vagas reservadas quem estudou TODOS os anos do ensino fundamental em escolas públicas. Se houver estudado em escolas particulares, em algum momento, escolha as vagas da AMPLA CONCORRÊNCIA.
b) Calcule corretamente a renda da sua família, pois deverá ser informado o valor BRUTO dos rendimentos, ou seja, o valor total antes dos descontos, de todas as pessoas que moram em sua casa, informando também quantas pessoas vivem dessa renda. Os aprovados nas vagas dos grupos cuja renda deve ser inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, deverão comprovar essa renda no dia da matrícula.
c) Esteja ciente que os autodeclarados pretos ou pardos que forem aprovados em um dos grupos com cotas raciais, no dia da matrícula deverão passar por uma Comissão de Validação da Autodeclaração que irá avaliar somente seus aspectos FENOTÍPICOS (tom de pele, cabelos, formato da boca, orelha, nariz), não será considerada a ancestralidade. Os indígenas deverão apresentar documentação comprobatória.
d) Verifique se você é uma pessoa com deficiência que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 5º do Decreto nº 5.296/2004 e no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, pois somente nesses casos poderá concorrer nos grupos destinados a pessoas com deficiência e se for aprovado, deverá apresentar laudos/exames e passar por uma perícia médica.
APÓS LER O EDITAL E ANALISAR TODOS ESSES CRITÉRIOS, ACESSE O LINK ABAIXO E FAÇA SUA INSCRIÇÃO.
No ato da inscrição o/a candidato/a às vagas reservadas deverá fazer opção por uma das MODALIDADES (1 a 8) – (Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016; Decretos nº 7.284, de 2012 e nº 9.034, de 2017 e Portarias do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017).
Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 8 os/as candidatos/as que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Não poderão concorrer às vagas reservadas os/as estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial ou integral. O CAp-COLUNI exigirá do/a candidato/a às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Fundamental (ver Formulários).
Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1, 2, 3 e 4, o candidato deve comprovar a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e a composição do núcleo familiar. A documentação apresentada será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do/a candidato/a à vaga reservada.
A fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do núcleo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do/a candidato/a e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais.
Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 1, 2, 5 e 6, o/a candidato/a deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena), disponível em Formulários, e enviar o vídeo e a foto por meio dos quais se apresentará à Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos/as Pretos/as, Pardos/as ou Indígenas, para realização da heteroidentificação (Instruções no Anexo IV do Edital).
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos e pardos, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UFV Nº 04/2022. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas, analisará documentos complementares dos/as candidatos/as indígenas conforme determinado no Edital.
Para concorrer às vagas reservadas as Modalidades 2, 4, 6 e 8, o/a candidato/a deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e apresentar laudo médico, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em “Formulário” atestando a espécie e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os exames que comprovem sua deficiência, também com laudos médicos.
O laudo médico e os exames serão apresentados a uma Comissão de Apuração da Deficiência, a qual apurará se o/a candidato/a comprova sua condição de pessoa com deficiência, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga reservada, no dia da matrícula.
Nos casos de decisão de inelegibilidade do/a candidato/a pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o/a candidato/a terá o prazo de 48 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados no sistema GPS para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas no sistema de matrícula. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as comunicações do CAp-Coluni no sistema de matrícula.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM. Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.
Não haverá chamada convocando os/as candidatos/as que não efetivaram a matrícula nas datas estabelecidas no Cronograma de Matrícula e não serão realizadas matrículas fora das datas previstas nesse Cronograma.
O CAp-Coluni e a UFV não se responsabilizam por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O/A candidato/a deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de envio de documentos para a matrícula
Foto e vídeo ilustrativos para a Comissão de Validação da Autodeclaração de Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas da UFV, conforme solicita o item 1.6 do Edital:
AS VAGAS FORAM PREENCHIDAS E NÃO SERÃO REALIZADAS NOVAS CHAMADAS PARA MATRÍCULA.
LISTA DE CHAMADAS
LISTA DE ESPERA
ATENÇÃO AO ITEM 9.5 DO EDITAL:
A matrícula será online pelo Sistema de Matrícula de acordo com o cronograma.
Não serão aceitos documentos enviados via e-mail. Todos os arquivos deverão, obrigatoriamente, ser anexados no sistema de matrícula.
A entrega dos documentos físicos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado.
A confirmação da matrícula se dará de acordo com o Cronograma de Matrícula, presencialmente, no CAp-Coluni, com a entrega da cópia legível dos documentos que foram anexados na matrícula, e também, a cópia do CPF do aluno.
Ressaltamos que é de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a e de seu/sua responsável legal o correto preenchimento dos campos, o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita e a verificação, com atenção, da caixa de entrada do e-mail cadastrado no momento da inscrição para o Exame de Seleção CAp-Coluni 2024, bem como da caixa de SPAM.
Salienta-se que todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de vaga deverão ser acompanhadas pelo/a candidato/a e seu/sua representante legal no sistema de matrícula.
Chamada | Data da Divulgação da relação dos Classificados | Período de envio dos documentos (online – Sistema de Matrícula) | Confirmação de Matrícula (presencialmente no CAp-Coluni) |
Primeira Chamada | 20/12/2023 | 08 a 15/01/2024 | 30/01/2024 |
Segunda Chamada | 19/01/2024 | 19 a 23/01/2024 | 30/01/2024 |
Terceira Chamada | 26/01/2024 | 26 a 30/01/2024 | 05/02/2024 |
Quarta Chamada | 02/02/2024 | 02 a 06/02/2024 | 09/02/2024 |
Quinta Chamada | 09/02/2024 | 14 a 19/02/2024 | 22/02/2024 |
Sexta Chamada | 27/02/2024 | 27 a 29/02/2024 | 04/03/2024 |
Os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização. Fazer cópia legível dos documentos originais para posterior entrega e conferência na Confirmação de Matrícula.
Os/as candidatos/as que tenham concluído Ensino Fundamental em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a Língua Portuguesa.
Se o/a candidato/a se enquadrar nas alíneas b e c do item anterior, deverá declarar que não cursou, em algum momento, parte do Ensino Fundamental em escolas particulares, mesmo que tenha obtido bolsas de estudo parcial ou integral, conforme modelo apresentado em formulários.
Os/as ingressantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu núcleo familiar, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, podendo ser ampliado esse período, de acordo com o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 2012.
O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados em formulários para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula no CAp-Coluni, nas Modalidades 1, 2, 3 e 4.
A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto no Anexo II do Edital e as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 2012 e nº 9, de 2017.
pse.coluni@ufv.br
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heteroidentificacao.coluni@ufv.br
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